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Franqueador e Franqueado: o que é cada um | Franquia.com.br

Por Redação 01 de agosto de 2026 6 min de leitura


Franqueador é quem detém a marca e o sistema de negócio. Franqueado é quem paga para operar esse sistema. A relação parece simples, mas tem obrigações legais precisas definidas pela Lei 13.966/2019. O franqueador deve entregar a COF (Circular de Oferta de Franquia) com ao menos 10 dias de antecedência antes da assinatura. O franqueado deve operar dentro dos padrões contratados e pagar royalties. Quando um dos dois falha, a taxa de encerramento de unidades — historicamente em torno de 8% ao ano — costuma subir.

O papel do franqueador — o que a lei exige

O franqueador não é apenas dono da marca. É o responsável legal por entregar condições mínimas de operação ao franqueado.

Obrigações previstas na Lei 13.966/2019

1. Entrega da COF (Circular de Oferta de Franquia)

A COF deve ser entregue ao candidato a franqueado com pelo menos 10 dias corridos de antecedência antes da assinatura do contrato ou pagamento de qualquer valor. Ela deve conter:

  • Histórico da empresa franqueadora
  • Demonstrações financeiras dos últimos dois anos
  • Lista completa de franqueados ativos e encerrados
  • Especificação de taxas (franquia, royalties, fundo de marketing)
  • Território e condições de exclusividade
  • Índices de encerramento de unidades nos últimos dois anos

2. Suporte técnico e operacional contínuo

O franqueador deve prover treinamento inicial e suporte durante a vigência do contrato. A qualidade desse suporte é determinante: segundo a ABF, 94% dos franqueados apontam o suporte da franqueadora como fator decisivo para renovar o contrato.

3. Atualização do sistema de negócio

O franqueador tem o dever de manter o modelo atualizado — produto, tecnologia, comunicação visual — e repassar essas atualizações à rede.

4. Respeito ao território concedido

Se o contrato prevê exclusividade territorial, o franqueador não pode abrir unidade própria ou autorizar outro franqueado dentro daquela área.

O papel do franqueado — direitos e deveres

O franqueado compra o direito de operar. Não compra a empresa nem a marca. Esse é um ponto que gera mais conflitos do que qualquer outro no franchising brasileiro.

Deveres do franqueado

  • Pagar taxa de franquia inicial, royalties mensais e contribuição ao fundo de marketing nos prazos contratuais
  • Operar dentro dos padrões de qualidade, identidade visual e atendimento definidos pelo franqueador
  • Submeter-se a auditorias e vistorias periódicas
  • Não abrir negócio concorrente na mesma categoria durante a vigência do contrato e por período pós-término definido em cláusula de não-concorrência

Direitos do franqueado

  • Receber a COF completa e verdadeira antes de qualquer compromisso financeiro
  • Ter acesso ao manual operacional e aos treinamentos prometidos
  • Ser respeitado na exclusividade territorial se ela foi contratada
  • Receber suporte técnico e de marketing conforme o contrato
  • Não ter o contrato rescindido unilateralmente sem justa causa e sem indenização prevista

O que acontece quando a relação falha?

A taxa histórica de encerramento de unidades no franchising brasileiro gira em torno de 8% ao ano. Nem todo encerramento é fracasso — mas parte significativa resulta de falhas relacionais, não de mercado.

Conflitos mais comuns

1. Descumprimento de exclusividade territorial

É o conflito mais frequente entre franqueadores e franqueados no Brasil. Ocorre quando o franqueador abre loja própria ou autoriza outro franqueado em área que deveria ser exclusiva. A Lei 13.966/2019 exige que os termos de exclusividade estejam descritos na COF. Se estiverem e forem descumpridos, o franqueado tem base legal para rescindir o contrato e pleitear indenização.

2. Divergência sobre padrão de produto

O franqueador atualiza o produto ou o fornecedor obrigatório. O franqueado discorda do custo ou da qualidade. Sem contrato claro sobre como mudanças são implementadas, o conflito escala.

3. Inadimplência de royalties

O franqueado enfrenta queda de faturamento e atrasa royalties. O franqueador pode rescindir o contrato — mas precisa seguir o rito legal. Rescisão sem notificação formal é contestável na Justiça.

4. Uso indevido da marca

O franqueado altera identidade visual ou oferece produtos não autorizados. O franqueador tem direito de notificar, auditar e rescindir — nessa ordem.

Perguntas para fazer ao franqueador antes de assinar

Antes de assinar qualquer contrato, exija respostas documentadas para:

  1. Qual é a taxa de encerramento de unidades da rede nos últimos 24 meses?
  2. Posso contatar franqueados ativos e ex-franqueados da lista da COF?
  3. O território que vou operar tem exclusividade contratual ou apenas preferencial?
  4. Quais são as condições exatas de rescisão — pelo franqueador e por mim?
  5. Como funciona a cláusula de não-concorrência pós-contrato?
  6. O que está incluído no suporte operacional e com que frequência acontece?
  7. Qual é o custo real de implementar atualizações de produto ou visual que a rede lançar?

Tabela comparativa: franqueador versus franqueado

Aspecto Franqueador Franqueado
Dono da marca Sim Não
Entrega a COF Obrigatório (10 dias antes) Recebe e analisa
Suporte operacional Deve prover Tem direito de receber
Pagamento de taxas Recebe royalties e taxa inicial Paga royalties e fundo de marketing
Padrões de operação Define Deve cumprir
Exclusividade territorial Deve respeitar se contratada Tem direito se contratada
Abertura de concorrente Proibido na área exclusiva Proibido durante e pós-contrato
Rescisão contratual Pode, com justa causa e rito legal Pode, com aviso e base contratual

Fonte: Lei 13.966/2019 e ABF — Associação Brasileira de Franchising.

FAQ — Franqueador e franqueado

O franqueado pode abrir outra unidade concorrente?

Não durante a vigência do contrato. A cláusula de não-concorrência também costuma proibir por período determinado após o encerramento — geralmente 12 a 24 meses. O prazo e o raio geográfico devem estar descritos no contrato. Cláusulas abusivas podem ser contestadas judicialmente, mas a orientação é negociar antes de assinar.

O franqueador pode encerrar o contrato unilateralmente?

Pode, mas precisa de justa causa prevista no contrato e deve seguir o rito legal — notificação formal, prazo para regularização, processo de rescisão. Encerramento sem justificativa ou fora do rito expõe o franqueador a ação de indenização. A Lei 13.966/2019 reforçou os deveres de transparência na rescisão.

Quem é dono da marca — o franqueador ou o franqueado?

O franqueador. Sempre. O franqueado compra o direito de uso da marca dentro dos termos e do prazo do contrato. Ao fim do contrato, todos os direitos sobre a marca retornam ao franqueador. Por isso, o valuation do franqueado não inclui o ativo de marca — inclui o fundo de comércio, clientela e infraestrutura própria.

O que é a COF e por que ela importa?

COF é a Circular de Oferta de Franquia. É o documento legal que o franqueador é obrigado a entregar antes de qualquer negociação financeira. Ela revela a saúde real da rede: quantas unidades encerraram, quais são os custos reais, qual é o faturamento médio. Candidatos que não leram a COF com atenção — idealmente com apoio de advogado especializado — assumem risco desnecessário.



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Redação

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