Restaurante dá preferência a casal em vez de mulher sozinha e reclamação viraliza; descubra se a prática é permitida
De acordo com Lívia Paiva, advogada especialista em Direito Civil e sócia no André Menescal Advogados, do ponto de vista comercial o restaurante tem liberdade para priorizar um casal em vez de uma pessoa sozinha, já que não há, no âmbito federal, lei específica que obrigue a ordem cronológica de chegada como critério — a organização das mesas pode seguir parâmetros como giro, tamanho do grupo ou reserva prévia. Segundo ela, esse tipo de preferência também não configura discriminação no sentido jurídico do termo, e sim um critério de gestão operacional, ainda que possa ser percebido como injusto do ponto de vista social.
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