“Faltam empresas aéreas no Brasil”, diz ministro de Portos e Aeroportos. Um acordo quer virar essa página
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Um novo acordo entre Brasil, Argentina, Chile e Paraguai visa criar um “mercado único de aviação” na América do Sul, inspirado em modelos de Europa, África e Oceania.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, destacou a necessidade de aumentar a presença de companhias aéreas no Brasil, reduzindo a regulação, mas mantendo a segurança.
O acordo, que já vale para Brasil, Paraguai e Argentina, permitirá que companhias aéreas que já voam para apenas um deles operem também entre os demais países do grupo, promovendo a competição e a conexão de mais cidades.
A iniciativa também busca atrair empresas low cost e harmonizar a regulação entre os países. O objetivo é criar um ambiente de competição saudável, semelhante ao da União Europeia, onde existem 200 companhias aéreas.
O acordo, conhecido como “sétima liberdade”, permitirá maior liberdade para voos comerciais internacionais e discutirá regras comuns para todas as companhias aéreas sul-americanas.
* Resumo gerado por inteligência artificial e revisado pelos jornalistas do NeoFeed
Brasília – Costurado para ampliar a presença de companhias aéreas entre os países vizinhos, um novo acordo assinado entre Brasil, Argentina, Chile e Paraguai para abrir um “mercado único de aviação” na América do Sul quer promover a presença de múltiplas empresas aéreas no continente, a exemplo de Europa, África e Oceania.
É o que disse o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, em entrevista ao NeoFeed, após assinatura do acordo em Assunção, capital paraguaia, na terça-feira, 14 de julho.
“É evidente que faltam companhias aéreas no Brasil e para isso a gente precisa diminuir a regulação, claro garantindo a segurança e a simetria do custo da operação. Segurança é inegociável”, afirma Franca.
O ministro explicou que esse memorando, que estabeleceu diretrizes para a construção de um “céu único sul-americano” já vale para Brasil, Paraguai e Argentina.
Mas prevê uma negociação por um ano, no âmbito de um grupo de trabalho, formado entre os quatro países para ampliar cada vez mais os voos internacionais entre essas rotas. A iniciativa deve ainda incluir em breve a participação também do Uruguai.
A partir do acordo que amplia espaço aéreo único, uma empresa argentina, a Aerolineas, por exemplo, que opera com voos ao Brasil, também poderá voar entre Brasil e Paraguai. Ou a Paranair, paraguaia, também poderá fazer do Brasil para a Argentina. Hoje, isso não é possível e as companhias aéreas só são autorizadas a voar para um único país (ida e volta).
Franca entende ainda que, com a iniciativa, será possível atrair, num primeiro momento para esses três países, outras companhias aéreas sul-americanas que não atuam em todos por enquanto. Como é o caso de empresas low cost, como as chilenas JetSmart e Sky Airlines.
A ideia é discutir com autoridades de aviação civil dos demais países vizinhos uma “harmonização da regulação” e buscar condições simétricas de competição entre as aéreas que atuam no continente.
“O objetivo é que a gente possa ter um mercado no futuro, um mercado único da América do Sul, com um ambiente de competição saudável”, afirma o ministro.
O intuito desses governos é estimular mais competição, gerando melhores preços, mais serviços e mais cidades conectadas. Atualmente, os países de União Europeia, da Oceania e os africanos já possuem um mercado único nesses moldes.
“Nós queremos copiar essa ideia que fez com que, por exemplo, no mercado europeu, hoje você tenha 200 companhias aéreas. No Brasil, temos três companhias aéreas [Latam, Gol e Azul] em um território que dá quase duas vezes o território da Europa”, diz Franca.
Esse acordo é chamado no meio aéreo de “sétima liberdade” e permite um nível maior de liberdade para voos comerciais entre rotas internacionais.
O ministro esclarece ainda, que ao longo desses 12 meses de grupo de trabalho, os países vão discutir regras comuns, com o intuito de abranger todas as companhias aéreas sul-americanas futuramente.
“Quem vem operar no Brasil precisa cumprir as regras trabalhistas, o código de defesa do consumidor, ter as mesmas condições para que tenha uma competição saudável. Você não pode pegar uma companhia aérea que tenha condições mais precárias, trabalhistas, por exemplo, botar aqui no Brasil e competir da mesma forma”, pondera.