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Investimento

Cliente pede tábua de costela e se surpreende com conta de R$ 1,2 mil; o que diz a lei sobre pratos sem preço no cárdapio

Por Redação 23 de julho de 2026 1 min de leitura


De acordo com Carolina Cabral Mori, advogada do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e especialista em Direito Civil e Processo Civil, a ausência de preço visível em qualquer item do cardápio configura prática irregular e viola diretamente o CDC. A conduta pode até ser enquadrada como crime contra as relações de consumo, conforme o artigo 66 do código: ”Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”.



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Redação

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