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Lei de Franquias no Brasil 13.966/2019

Por Redação 08 de agosto de 2026 6 min de leitura


A Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (vigente desde março de 2020), é a lei que regula o franchising no Brasil. Ela substituiu a Lei 8.955/1994 — vigente por 25 anos — e trouxe obrigações mais rígidas para franqueadores, maior transparência nas informações e proteção ampliada ao franqueado. O Brasil é um dos poucos países do mundo com legislação específica para franchising, o que dá mais segurança jurídica à relação entre franqueador e franqueado. Se você está avaliando comprar uma franquia, conhecer essa lei é obrigatório.

Lei 13.966/2019 vs Lei 8.955/1994: o que mudou

As mudanças mais relevantes afetam diretamente quem vai investir em uma franquia. O quadro abaixo mostra as principais alterações:

Item Lei 8.955/1994 Lei 13.966/2019
Prazo de entrega da COF 10 dias corridos 10 dias antes da assinatura ou qualquer pagamento
Auditoria das demonstrações financeiras Não exigida expressamente Obrigatória para redes com mais de 10 unidades
Lista de franqueados encerrados 12 meses 24 meses
Proteção ao franqueado no encerramento Ausente Aviso prévio e critérios para rescisão unilateral
Litígios na COF Obrigatório, sem detalhe Obrigatório com descrição e valor estimado
Capital de giro na COF Não obrigatório Obrigatório, com estimativa detalhada
Dados financeiros auditados Não obrigatório Obrigatório para redes acima de 10 unidades

O que essa mudança significa na prática: antes da nova lei, um candidato podia receber uma COF no último dia do prazo, sem dados financeiros verificados e sem saber quantas unidades foram encerradas recentemente. A Lei 13.966/2019 fecha essas lacunas — mas o cumprimento depende de você exigir e conferir.

O que a lei garante ao franqueado

A Lei 13.966/2019 estabelece direitos concretos para quem compra uma franquia. Os principais:

Direito à informação completa antes de qualquer compromisso:
O franqueador é obrigado a entregar a COF com todas as informações listadas na lei antes de qualquer assinatura ou pagamento. A violação permite ao franqueado anular o contrato e recuperar os valores pagos.

Direito de contatar outros franqueados:
A lei obriga a inclusão de lista atualizada de franqueados ativos e encerrados (últimos 24 meses) na COF, com nome, cidade e telefone. Você tem o direito de entrar em contato com todos eles.

Proteção contra rescisão unilateral arbitrária:
O contrato deve especificar as causas de rescisão e os prazos de aviso. Rescisão sem justa causa pode dar ao franqueado direito a indenização, dependendo do que está previsto em contrato.

Direito a dados financeiros verificáveis:
Para redes com mais de 10 unidades, as demonstrações financeiras devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM. Isso reduz o risco de dados inflados.

Nulidade de contratos assinados sem COF no prazo:
Se o franqueador não cumpriu o prazo de entrega da COF, o contrato pode ser declarado nulo pela Justiça — com devolução dos valores e, em casos de má-fé, indenização adicional.

O que a lei exige do franqueador

Obrigações com a COF:

  • Entregar a COF em português, por escrito, com antecedência mínima de 10 dias
  • Manter a COF atualizada — versão desatualizada equivale a não entrega
  • Incluir demonstrações financeiras dos últimos 3 anos (auditadas, se rede com mais de 10 unidades)
  • Listar todos os litígios em curso com valor estimado

Obrigações contratuais:

  • Definir claramente o território do franqueado e os critérios de exclusividade (ou ausência)
  • Especificar as causas de rescisão e os prazos aplicáveis
  • Informar todas as obrigações de compra exclusiva (insumos, equipamentos)
  • Detalhar as condições de renovação do contrato

Obrigações operacionais:

  • Fornecer treinamento inicial conforme descrito na COF
  • Manter suporte operacional durante a vigência do contrato
  • Prestar contas do uso do fundo de propaganda

O que não está coberto pela lei (e você precisa negociar no contrato)

A lei estabelece o mínimo. Ela não resolve tudo — e há pontos críticos que dependem exclusivamente do que está escrito no contrato:

Exclusividade de território: A lei obriga a informar se há exclusividade — mas não obriga o franqueador a concedê-la. Se o contrato não garantir exclusividade geográfica, o franqueador pode abrir outra unidade (própria ou franqueada) na sua área.

Metas de faturamento: A lei não limita metas impostas ao franqueado. Um contrato pode prever rescisão por não atingimento de metas de venda — sem que isso seja ilegal.

Condições de renovação: A lei exige que as condições de renovação sejam informadas, mas não impede que o franqueador altere taxas, royalties ou padrão do ponto na renovação. Negocie cláusulas de estabilidade.

Indenização por encerramento unilateral: A lei menciona proteção, mas o valor e as condições dependem do contrato. Sem cláusula expressa, a disputa vai para a Justiça — com desfecho incerto.

Consulte um advogado especializado em franchising antes de assinar. O custo de uma revisão jurídica (R$ 1.000 a R$ 5.000) é pequeno frente ao risco de um contrato desequilibrado.

Tabela comparativa: Lei 8.955/1994 vs Lei 13.966/2019

Aspecto Lei 8.955/1994 Lei 13.966/2019
Ano de vigência 1994 – 2020 2020 – atual
Prazo da COF 10 dias corridos 10 dias (antes de assinatura ou pagamento)
Auditoria financeira Não exigida Obrigatória (redes > 10 unidades)
Histórico de encerrados 12 meses 24 meses
Descrição de litígios Obrigatória (genérica) Obrigatória com valor estimado
Capital de giro na COF Não obrigatório Obrigatório
Proteção na rescisão Não prevista expressamente Critérios definidos em lei
Penalidade por descumprimento Nulidade do contrato Nulidade + possível indenização

Perguntas frequentes

A lei se aplica a franquias internacionais no Brasil?

Sim. Toda franquia que opera no Brasil — mesmo que a franqueadora seja estrangeira — está sujeita à Lei 13.966/2019. O contrato deve ser disponibilizado em português e a COF deve seguir os requisitos da lei brasileira. Franquias americanas, europeias e de qualquer outra origem precisam cumprir as mesmas obrigações.

O que acontece se o franqueador descumprir a lei?

O candidato pode anular o contrato e exigir devolução integral dos valores pagos com correção monetária. Em casos de dolo ou má-fé — como COF com informações falsas ou omissão intencional — o franqueado pode pleitear indenização por danos materiais e morais na Justiça. O Ministério Público e o Procon também podem atuar nos casos de violação sistemática.

A lei protege o franqueador também?

Sim. A lei também estabelece obrigações do franqueado, como pagamento de royalties no prazo e cumprimento dos padrões operacionais. O franqueador pode rescindir o contrato em caso de inadimplência, violação dos padrões da marca ou comportamento que prejudique a rede — desde que as causas estejam previstas em contrato e os prazos de notificação sejam respeitados.



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Redação

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